LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 794, DE 13 DE MARÇO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 794, DE 13 DE MARÇO DE 2015

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal n° 2-13/2014, emitido pelo LACEN-DF, que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem e pH para o lote nº 1008591312 do produto COPERALCOOL HIGIENIZADOR DE MÃOS, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote n° 1008591312 do produto COPERALCOOL HIGIENIZADOR DE MÃOS, produzido pela empresa Companhia Nacional de Álcool (CNPJ: 60.881.299/0004-05).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

EDUARDO HAGE CARMO

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