LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 721, DE 10 DE MARÇO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE Nº 721, DE 10 DE MARÇO DE 2015

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a comunicação de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A., referente ao medicamento ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL, solução injetável, devido à presença de corpo estranho na ampola, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes nº 320399 (Val 03/2016) e nº 325252 (Val 05/2016) do medicamento ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL, solução injetável, fabricado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A. (CNPJ: 61.190.096/0001-92).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

 

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