LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 06 de Janeiro de 2009, considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto cosmético MADAMELIS, fabricante/importador desconhecido, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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