RESOLUÇÃO – RE N° 522, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE N° 522, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1° do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 29, de 11 de janeiro de 2011 , considerando os artigos 6° e 7° , ambos da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda, Laudo de Análise Fiscal n° 20014/2009, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, com resultado insatisfatório no ensaio de Ph, por apresentar abaixo do valor especificado pelo fabricante, resolve:
Art. 1° – . Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote n° 221208006 fabricado em 12/2008 valido até 12/2011 do produto SHAMPOO COM PROTEÍNAS KIDS KANECHOMN fabricado pela empresa SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ/MF n° 01.182.125/0001-42, localizada na Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1720 – Jaqueline, Belo Horizonte/MG, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2° -. Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior.
Art. 3° -. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Outras:
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