RESOLUÇÃO – RE N° 523, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE N° 523, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1° do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 29, de 11 de janeiro de 2011 , considerando o art. 23 e parágrafos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 3318.00/2010 emitido pela Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto com presença de material estranho de coloração escura, RESOLVE :
Art. 1° . Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 108602/1, fabricação 04/2010 e validade 4/2012 do produto SOLUÇÃO DE GLICOSE 0,9% 100ML , solução injetável , fabricado pela empresa LABOTRATÓRIO SANABIOL LTDA (CNPJ 21.561.931/0001-39), localizada na Rua Olinda, 184, Capela do Socorro, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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