LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 5.034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 5.034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário feito pela empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA dos medicamentos BERIGLOBINA 320mg (lote 26740311A), TETANOGAMMA 250UI/ml (lote 31345811A) e BERIPLAST P 3ml (lote 604A67A), resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, dos lotes 26740311A, 31345811A e 604A67A dos medicamentos BERIGLOBINA 320mg (lote 26740311A), TETANOGAMMA 250UI/ml (lote 31345811A) e BERIPLAST P 3ml (lote 604A67A), fabricados pela empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 2.969.589/0001-98, localizada na RUA OLIMPÍADAS, N° 194 – 5º ANDAR – Vila Olímpia, São Paulo/SP, em virtude de suspeita de desvio de qualidade.

Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades dos produtos citados no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

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