LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N°-3.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

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 RESOLUÇÃO-RE N°-3.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de julho de 2013 da Presidenta da República, publicado no DOU de 30 de julho de 2013 e a Portaria GM/MS n°487, de 24 de abril de 2015, e o inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 47 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando, a existência de propaganda irregular do medicamento denominado NATU DIET, veiculada no endereço eletrônico: www.natu.diet/ e www.comprenatudiet.com.br, com as seguintes alegações terapêuticas: reduz apetite, acelera o metabolismo, elimina gordura localizada e diurético; Considerando, a inexistência de registro do produto como medicamento de acordo com a RDC 26/2014 e ausência de identificação do fabricante no rótulo do produto, bem como no endereço eletrônico acima descrito, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do medicamento denominado NATU DIET, de fabricação desconhecida, com a seguinte composição, descrita no rótulo do produto: sene, gelatina, cascara sagrada, espirulino, cavalinha, espinheira santa, fucus e carquejo doce.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BUCARESKY

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