LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.514, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

  por

RESOLUÇÃO-RE N° 3.514, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal n° 1067.00/2015, emitido pela Fundação Ezequiel Dias de Minas Gerais, reportando resultado insatisfatório nos ensaios de teor e limite de dissulfeto de captopril do medicamento CAPTOPRIL 25Mg COMPRIMIDOS, fabricado pela empresa EMS S/A , resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote n° L627883 (Val. 04/2016) do medicamento CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDOS produzido pela empresa EMS S.A. (CNPJ: 57.507.378/0003- 65).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Outras: