LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° – 3.551, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° – 3.551, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de julho de 2013 da Presidenta da República, publicado no DOU de 30 de julho de 2013 e a Portaria GM/MS n°487, de 24 de abril de 2015, e o inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 47 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o disposto o Auto de Apresentação e Apreensão n° 283/2015 da Polícia Civil do Distrito Federal, que comprovou a comercialização do produto ANAVAR, identificado como distribuído pela empresa DNA Labs, sem registro na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ANAVAR (Oxondrolona) 20MG CÁPSULAS, identificado como distribuído pela empresa DNA Labs.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BUCARESKY

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