LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.338, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  3.338,  DE  14  DE  DEZEMBRO  DE  2016

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de  novembro  de  2016,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016  e, considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando a Portaria SVS nº 055, de 04 de março de 2016 expedida  pela  Secretaria  de  Estado  de  Saúde  do  Estado  do  Rio  de Janeiro,  que  determinou  a  interdição,  suspensão  da  venda  e  uso  de todos  os  lotes  de  todos  os  produtos  cosméticos  rotulados  como  fabricados  pela  empresa  SMELL  BRA  INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO DE  COSMÉTICOS  LTDA.,  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro; considerando  o  cancelamento  da  Autorização  de  Funcionamento  da  empresa  SMELL  BRA  INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO  DE COSMÉTICOS  LTDA.,  em  05/12/2016,  resolve:

Art.  1º  Proibir  a  fabricação,  distribuição,  divulgação,  comercialização  e  uso  de  todos  os  produtos  sujeitos  à  vigilância  sanitária,  fabricados  por  SMELL  BRA  INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO DE  COSMÉTICOS  LTDA.  (CNPJ  05.141.335/0001-43),  localizada  à Rua  Vieira  Ferreira,  n.º  272,  Bonsucesso,  Rio  de  Janeiro/RJ,  CEP 21.040-290.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  das  unidades  do  produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARCELO  VOGLER  DE  MORAES

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