RESOLUÇÃO-RE N° 3.338, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE N° 3.338, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Portaria SVS nº 055, de 04 de março de 2016 expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a interdição, suspensão da venda e uso de todos os lotes de todos os produtos cosméticos rotulados como fabricados pela empresa SMELL BRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., no Estado do Rio de Janeiro; considerando o cancelamento da Autorização de Funcionamento da empresa SMELL BRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., em 05/12/2016, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados por SMELL BRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ 05.141.335/0001-43), localizada à Rua Vieira Ferreira, n.º 272, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.040-290.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VOGLER DE MORAES
Outras:
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