LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.337, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  3.337,  DE  14  DE  DEZEMBRO  DE  2016

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de  novembro  de  2016,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016, considerando  os  arts.  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando  a  Portaria  SVS  N 054,  de  04  de  março  de 2016,  emitida  pela  Secretaria  de  Estado  de  Saúde  do  Rio  de  Janeiro, que determinou a interdição, suspensão, venda e uso de todos os lotes de  todos  os  produtos  cosméticos  fabricados  pela  empresa  FAFISO PRODUTOS  DE  BELEZA  LTDA,  no  estado  do  Rio  de  Janeiro. considerando  o  cancelamento  da  Autorização  de  Funcionamento  da  empresa  FAFISO  PRODUTOS  DE  BELEZA  LTDA,  em 05/12/2016,  resolve:

Art.  1º  Proibir  a  fabricação,  distribuição,  divulgação,  comercialização  e  uso  de  todos  os  produtos  fabricados  pela  empresa FAFISO  PRODUTOS  DE  BELEZA  LTDA  (CNPJ  36.472.371/0001- 13),  localizada  na  Avenida  Otávio  Malta,  nº  121,  loja  A,  Anil,  Rio  e Janeiro  –  RJ.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização de todas as  unidades  dos  produtos  descritos  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARCELO  VOGLER  DE  MORAES

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