LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.336, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  3.336,  DE  14  DE  DEZEMBRO  DE  2016

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de  novembro  de  2016,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016  e, considerando  os  arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  o  cancelamento  da  notificação  do  produto  CITRONELA considerando  a  comprovação  da  fabricação  e  comercialização  de  produto  saneante  CITRONELA,  fabricado  pela  empresa  Parman  Distribuição  e  Comércio  Exterior  de  Cosméticos  LTDA,  sem registro  na  Anvisa,  e  cuja  notificação  foi  cancelada  por  inadequação à  sua  função,  resolve:

Art.  1º  Proibir  a  fabricação,  distribuição,  divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  CITRONELA,  fabricado  por  PARMAN  DISTRIBUIÇÃO  E  COMÉRCIO  EXTERIOR  DE  COSMÉTICOS  LTDA,  CNPJ  11.328.485/0001-63,  localizada  à  Av.  das  Américas,  15700,  Loja  178,  Recreio  dos  Bandeirantes,  Rio  de  Janeiro  – RJ,  CEP  22.790-704.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  o  recolhimento  das  unidades  do produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARCELO  VOGLER  DE  MORAES

 

 

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