LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.335, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  3.335,  DE  14  DE  DEZEMBRO  DE  2016

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária  no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de  novembro  de  2016,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  do Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016  e, considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999; considerando a comprovação da comercialização de produtos cosméticos  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na  Anvisa,  fabricados pela empresa S.S. Martins Indústria e Comércio de Cosméticos,Importação  e  Exportação  Ltda.,  que  não  possui  Autorização  de  Funcionamento  para  fabricação  de  cosméticos  nesta  Agência,  resolve:

Art.  1º  Proibir  a  fabricação,  distribuição,  divulgação,  comercialização  e  uso  de  todos  os  produtos  sujeitos  à  vigilância  sanitária,  fabricados  por  S.S.  Martins  Indústria  e  Comércio  de  Cosméticos,  Importação  e  Exportação  Ltda.  (CNPJ  07.104.767/0001-00), localizada  à  Avenida  Alfredo  Balthazar,  nº  580,  loja  102A,  Recreio dos  Bandeirantes,  Rio  de  Janeiro/RJ,  CEP  22.790-710.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  das  unidades  do  produto  descrito  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARCELO  VOGLER  DE  MORAES

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