LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

  por

RESOLUÇÃO-RE N° 3.092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A. em razão da presença de corpo estranho no frasco do medicamento genérico TEICOPLANINA 400 MG pó liófilo para solução injetável (5 frascos- ampola + 5 ampolas com diluente de 5 mL), lote 427038C, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 427038C do medicamento genérico TEICOPLANINA 400 MG pó liófilo para solução injetável (5 frascos-ampola + 5 ampolas com diluente de 5 mL), fabricado por Eurofarma Laboratórios S.A. (CNPJ: 61.190.096/0001-92).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

Outras: