RESOLUÇÃO-RE N° 3.114, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE N° 3.114, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016. considerando o art. 62, caput II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando que o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., detentor do registro do produto Hormotrop® 12 UI, pó liófilo injetável, desconhece a existência do lote nº CC50539, contendo o Diluente Bacteriostático lote nº 093269116, tratando-se portanto de falsificação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote nº CC50539 do medicamento Hormotrop® 12 UI, contendo o Diluente Bacteriostático, lote nº 093269116.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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