LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° -2.614, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

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 RESOLUÇÃO – RE N° -2.614, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Notificação da Interdição Cautelar da Gerência Colegiada da Superintendência   de Vigilância Sanitária/53/DVMC/2015, que interditou cautelarmente e suspendeu a produção, comercialização e uso em todo o Estado de Minas Gerais, de TODOS OS COSMÉTICOS E SANEANTES fabricados pela empresa Leveber Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda, por não cumprir com as Boas Práticas de Fabricação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de TODOS OS COSMÉTICOS E SANEANTES fabricados pela empresa Leveber Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda ME (CNPJ 20344925/0001-67).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1°.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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