LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.548, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.548, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 62, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a constatação de comercialização do produto BOTOX BLOND MATIZADOR AMINO REDUTOR, constando em sua rotulagem como sendo fabricado pela empresa Biotec Cosméticos, Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 03956345/0001-01); considerando que a empresa Biotec Cosméticos, Indústria e Comércio Ltda.(CNPJ:03956345/0001-01) informou que não fabricou o produto BOTOX BLOND MATIZADOR AMINO REDUTOR, tratando-se, portanto, de falsificação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a apreensão e inutilização de todos os lotes do produto BOTOX BLOND MATIZADOR AMINO REDUTOR que apresente em sua rotulagem a identificação de fabricação pelo CNPJ: 03956345/0001-01, AUTORIZAÇÃO/MS: 2.03101-5.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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