LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.546, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.546, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Laudo   de Análise Fiscal n° 4897.1P.0/2013, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz, o qual apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de rotulagem e teor de peróxido de hidrogênio, do produto TINTURA CREME BEAUTY COLOR, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 130039804 (Val.: 02/2016), do produto TINTURA CREME BEAUTY COLOR, produzido pela empresa Bonyplus Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 82566340/0001-49).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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