LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.478, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.478, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, pu- blicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal n° 5826.01/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias de Minas Gerais, reportando resultado insatisfatório no ensaio de dissolução do medicamento ALBENDAZOL 400mg comprimidos, medicamento genérico, fabricado pela empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda., resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote L14H6F1(Val.: 09/2016) do produto ALBENDAZOL 400mg comprimidos, medicamento genérico, fabricado pela empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda. (CNPJ: 73856593/0001-66).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

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