LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.409, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N° 2.409,  DE  5  DE  SETEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54,I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016; considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976;considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  inspeção  sanitária  realizada  na  empresa  Alumínio  Hospitalar  Moveis  e  Equipamentos  EIRELI  –  EPP,  durante  a qual  ficou  comprovada  a  fabricação  de  produto  para  a  saúde  sem registro  –  leitos  hospitalares  diversos  da  marca  MARK  SHOULD®  e demais  produtos  hospitalares  sujeitos  ao  regime  de  vigilância  sanitária, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  do  produto  leitos  hospitalares  diversos da  marca  MARK  SHOULD®  e  demais  produtos  hospitalares  sujeitos ao  regime  de  vigilância  sanitária,  fabricados  pela  empresa  Alumínio Hospitalar Moveis e Equipamentos    EIRELI – EPP, CNPJ:07.773.885/0001-00, nome de fantasia: Mark Should® , localizada na R.  Jarina,  920  Quadra  47  Lote  07  –  Jardim  Mariliza,  Goiânia-GO 74.885-250.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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