RESOLUÇÃO-RE N° 2.409, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE N° 2.409, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016; considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando inspeção sanitária realizada na empresa Alumínio Hospitalar Moveis e Equipamentos EIRELI – EPP, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produto para a saúde sem registro – leitos hospitalares diversos da marca MARK SHOULD® e demais produtos hospitalares sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização do produto leitos hospitalares diversos da marca MARK SHOULD® e demais produtos hospitalares sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa Alumínio Hospitalar Moveis e Equipamentos EIRELI – EPP, CNPJ:07.773.885/0001-00, nome de fantasia: Mark Should® , localizada na R. Jarina, 920 Quadra 47 Lote 07 – Jardim Mariliza, Goiânia-GO 74.885-250.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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