LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.076, DE 17 DE JULHO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.076, DE 17 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando o art. 63, caput e inciso III, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a Resolução RE n° 4.395, de 07 de novembro de 2014, que interditou cautelarmente o lote 01700514 do produto cosmético SHAMPOO MARROQUINA FORÇA E BRILHO STEP 2, marca Beauty   Hair, baseado no Laudo de   Análise Fiscal n° 3980.1P.0/2013 emitido por INCQS/FIOCRUZ que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de pH; considerando que o Laudo de Análise foi declarado definitivo, uma vez que a empresa detentora do registro, Luso I Ind. E Com. de Cosméticos Ltda, não interpôs recurso de defesa ou perícia de contraprova por afirmar que desconhece a existência do lote 01700514, tratando-se portanto, de falsificação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão   e   inutilização, em   todo   o   território nacional,   do   lote 01700514 (val.: 10/2015) do produto cosmético SHAMPOO MARROQUINA FORÇA E BRILHO STEP 2, marca Beauty Hair;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVAMOUTINHO

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