LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.016, DE 14 DE JULHO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.016, DE 14 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando os arts. 21, 22, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, considerando o art. 7º, XXVI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; onsiderando a comprovação da divulgação irregular do alimento HEMADRIN – Psyllium e colágeno com vitamina C em cápsulas, por meio de diversos endereços eletrônicos, nos quais estão sendo atribuídas alegações como “elimina a gordura, controla o apetite, perda de peso”, em desacordo com seu registro na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão de todas as publicidades do produto HEMADRIN – Psyllium e colágeno com vitamina C em cápsulas, fabricado por Sunflower Indústria e Laboratório fitoterápico (CNPJ: 02385401/0001-32), que atribuem alegações medicamentosas não permitidas para o produto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Diretor de Controle e Monitoramento Sanitários

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