LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.059, DE 28 DE JULHO DE 2017

  por

RESOLUÇÃO-RE  N°  2.059,  DE  28  DE  JULHO  DE  2017

O  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituto,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria nº  973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º da  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro de  2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  a  Resolução  RE  nº  394  de  18  de  fevereiro  de 2016  que  suspendeu  a  distribuição  comercialização  e  uso  do  produto Transdutor de      Pressão Descartável      TPD- 48120, registro 80275279004,  da  empresa  HOSP  TRADE  DO  BRASIL  LTDA; considerando  informações  apresentadas  pela  empresa  referenciando  o  lote  314322043; considerando  o  resultado  insatisfatório  da  análise  fiscal,  laudo  de  análise  695.1P.0/2016  para  o  produto  Transdutor  de  pressão descartável   TPD   –   48120   Hosp   Trade   –   Um   canal   (UC),   lote 314147218,  resolve:

Art.  1º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento dos  lotes  314322043  e  314147218  produto  de  nome  comercial  Transdutor  de  Pressão  Descartável  TPD-48120,  registro  80275279004,  da empresa      HOSP      TRADE      DO      BRASIL      LTDA,      CNPJ: 01.146.404/0001-50,  pela  alteração  dos  produtos  em  relação  ao  referido  registro.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

FELIPE  AUGUSTO  GOMES  SALES

 

Outras: