RESOLUÇÃO-RE N° 2.058, DE 28 DE JULHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 2.058, DE 28 DE JULHO DE 2017
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto: PLED (PLASMA ELECTROMEDICAL DEVICE), divulgado e comercializado no site http://www.soupelli.com.br/, de responsabilidade da empresa: Soupelli Indústria e Comércio Eirelli – ME, CNPJ: 15.224.228/0001-32, localizada no endereço: R. João Pessoa nº 473 e 483, Vila Jardini, Sorocaba/SP, pela inexistência de registro ou cadastro do referido equipamento em seu nome junto a Anvisa.
Art. 2º Determinar que a empresa Soupelli Indústria e Comércio Eirelli – ME, CNPJ: 15.224.228/0001-32, promova o recolhimento do produto descrito no art. 1º existente no mercado nacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE AUGUSTO GOMES SALES
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
