LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.057, DE 29 DE JULHO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.057, DE 29 DE JULHO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, resolve: considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 3751.00/2015, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de peso médio, para o lote 732831 do medicamento ATENOLOL 25mg comprimido resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 732831 (Val 02/2017) do medicamento ATENOLOL 25mg comprimido, fabricado por EMS S/A (CNPJ: 57507378/0003-65).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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