LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.056, DE 29 DE JULHO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.056, DE 29 DE JULHO DE 2016

 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando os arts. 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a vedação expressa nos itens 5.13 e 5.14 da resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 e a constatação da divulgação e comercialização irregular pela empresa Farmácia De Manipulação Doce Erva Ltda de medicamentos disponibilizados no sítio eletrônico http://www.doceerva.com.br, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da divulgação e comercialização de todos os medicamentos, exceto quando manipulado sob prescrição médica, por meio do endereço eletrônico http://www.doceerva.com.br e em qualquer tipo de mídia, inclusive loja física, pela

empresa Farmácia De Manipulação Doce Erva Ltda (CNPJ: 59.368.746/0001-03).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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