LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.059, DE 29 DE JULHO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.059, DE 29 DE JULHO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015; considerando a Resolução-RESOLUÇÃO-RE No 2.995, de 4 de novembro de 2015 que determina a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e implante dos PRODUTOS IMPLANTÁVEIS listados na referida RE, fabricados pela empresa Lima Corporate Ind. e Com. De Produtos Médicos Hosp. Ltda. (CNPJ: 07372557/0001-00) e o recolhimento dos produtos; considerando a decisão judicial proferida pelo Juiz Federal José Carlos Motta na Ação Ordinária nº 0002002-92.2016.403.6100 que tramita perante a 19ª Vara Cível do TRF da 3ª Região, resolve:

Art. 1º Revogar parcialmente a RESOLUÇÃO-RE N° 2.995, de 4 de novembro de 2015, publicada no D.O.U nº 211, de 05 de novembro de 2015, excluindo das determinações contidas nos artigos 1º e 2º, a suspensão da distribuição, comercialização, implante e recolhimento dos produtos implantáveis fabricados até 06/05/2015 pela empresa Lima Corporate Ind. e Com. De Produtos Médicos Hosp. Ltda. (CNPJ: 07372557/0001-00) listados na referida Resolução.

Art. 2º Fica mantida a determinação de suspensão de fabricação a partir de 05/11/2015 do artigo 1º da RESOLUÇÃO-RE N° 2.995, de 4 de novembro de 2015 e mantida a suspensão da distribuição, comercialização, implante e recolhimento dos produtos implantáveis listados fabricados a partir de 06/05/2015.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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