LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 121, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 121,  DE  17  DE  JANEIRO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  2  de agosto  de  2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  a  Resolução  RDC  55/2005; considerando  a  detecção  de  amostras  de  Genlibbs  1G  e 200mg com apresentação de ciscos pretos (fragmentos de borracha) e confirmação  do  desvio  pela  empresa  Libbs  Farmacêutica  Ltda,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição,  comercialização  e  uso  dos  lotes  15E0293  e  15E0291(Val  05/2017)  do  medicamento   Genlibbs   200mg   pó   para   solução   injetável   e   do   lote 15I0353  (Val.  09/2017)  do  produto  Genlibbs  1G  pó  para  solução injetável, fabricado     por Libbs Farmacêutica     Ltda (CNPJ: 61.230.314/0001-75).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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