LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 120, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 120,  DE  17  DE  JANEIRO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  2  de agosto  de  2016. considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando  Laudo  de  Análise  inicial  471.1P.0/2016,  emitido  pela  Fundação  Ezequiel  Dias  –  FUNED,  apresentado  conclusão insatisfatória  ao  ensaio  de  Teor  de  Glicosídeos  Hidroxiantracênicos Calculando  como  Senosídeo  B  para  o  lote  40050  do  medicamento NATULAXE  (Cassia  angustifolia),  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  40050  (Val 04/2017)  do  medicamento  NATULAXE  (Cassia  angustifolia),  fabricado  por  Natulab  Laboratórios  S.A.  (CNPJ:  02.456.955/0001-83).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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