LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 117, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 117,  DE  17  DE  JANEIRO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016, considerando  os  arts.  12,  50,  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de  1999;  considerando  a  comprovação  da  divulgação  e  comercialização  irregular  dos  produtos  “Anti-Depressivo”,  “Pressão”  e  “Hipérico”  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na  Anvisa,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  dos  produtos  “Anti-Depressivo”, “Pressão”  e  “Hipérico”,  fabricados  supostamente  por  R.M  GOMES Produtos  Naturais  –  ME  (CNPJ:  13.008.126/0001-54).

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  e  inutilização  das unidades  dos  produtos  descritos  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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