LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 116, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 116,  DE  17  DE  JANEIRO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  2  de agosto  de  2016; considerando  o  artigo  7º  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro de  1976; considerando  a  Resolução  RDC  55/2005; considerando  o  comunicado  de  recolhimento  encaminhado pela   empresa   Indústria   Farmacêutica   Rioquímica   Ltda.   (CNPJ: 55.643.555/0001-43),  referente  ao  medicamento  RIOHEX  2%  (Digliconato  de  Clorexidina),  100ml,  lotes  R1505789  e  R1505714,  e RIOHEX  4%  (Digliconato  de  Clorexidina),  100ml,  lote  R1601068, devido  a  alteração  na  cor  do  produto,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição,  comércio  e uso,  dos  lotes  R1505789  e  R1505714  do  produto  RIOHEX  2%  (Digliconato   de   Clorexidina),   100ml,   e   lote   R1601068   do   produto RIOHEX  4%  (Digliconato  de  Clorexidina),  100ml,  ambos  fabricados por       Indústria       Farmacêutica Rioquímica       Ltda.       (CNPJ: 55.643.555/0001-43).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  lotes  dos  produtos descritos  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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