Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2017
Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2017
Por meio da Portaria MF nº 8/2017, o Ministério da Fazenda publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2017, reajustou em 6,58% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, que dispunha sobre os mencionados valores para 2016.
Dentre outras disposições estabelecidas pela citada Portaria, destacamos:
- a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2017:
– R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal, não superior a R$ 859,88;
– R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43;
- b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2017, conforme segue:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.659,38 | 8% |
de 1.659,39 a 2.765,66 | 9% |
de 2.765,67 a 5.531,31 | 11% |
- c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2017, conforme segue:
Data de início do benefício
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro/2016 | 6,58 |
em fevereiro/2016 | 4,99 |
em março/2016 | 4,01 |
em abril/2016 | 3,55 |
em maio/2016 | 2,89 |
em junho/2016 | 1,89 |
em julho/2016 | 1,42 |
em agosto/2016 | 0,77 |
em setembro/2016 | 0,46 |
em outubro/2016 | 0,38 |
em novembro/2016 | 0,21 |
em dezembro/2016 | 0,14 |
(Portaria MF nº 8/2017 – DOU 1 de 16.01.2017)
Fonte: Editorial IOB
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