LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.701, DE 23 DE JUNHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  1.701,  DE  23  DE  JUNHO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016; considerando os Arts. 12º, 59º e 67º, I, da Lei nº 6.360, de 23 de  setembro  de  1976; considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de  1999; considerando    o resultado    do laudo    de análise    N° 749.1P.0/2017,  emitido  pelo  Instituto  Nacional  de  Controle  de  Qualidade  em  Saúde,  que  documentou  resultado  insatisfatório  no  ensaio de  pirogênio  do  produto  soro  antitetânico  fabricado  pelo  Instituto Vital  Brazil,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  distribuição  e  uso  do  lote 175502  A  do  soro  antitetânico  (fab.02/2017  e  com  validade  em 02/2020  )  fabricado  pela  empresa  Instituto  Vital  Brazil,  localizado  na rua  Maestro  José  Botelho,64,  Niterói,  Rio  de  Janeiro.

Art.  2º  Determinar  o  recolhimento  de  todas  as  unidades  remanescentes  do  lote  acima  com  data  de  validade  vigente  e  relacionado  no  art.  1°.

Art.  3°  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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