LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.698, DE 23 DE JUNHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  1.698,  DE  23  DE  JUNHO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016. considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  a  Resolução-RDC  nº  55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; considerando o comunicado de recolhimento voluntário apresentado  pela  empresa  devido  à  resultados  no  estudo  de  estabilidade insatisfatórios   para   o   medicamento   Gynera,   número   de   registro 1.7056.0075,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão,  em  todo  o  território  nacional,  da  distribuição,  comercialização  e  uso  dos  seguintes  lotes  do  medicamento  Gynera  (gestodeno +  etinilestradiol),  número  de  registro  1705600750052,  fabricado  por Bayer  S.A.  (CNPJ:  18.459.628/0001-15):

Medicamento Lote Validade
Gynera (gestodeno + etinilestradiol) com 21 drágeas BS01EN6

BS01F2H

BS01F2J

BS01F4A

BS01FCF

BS01FJH

BS01FSK

BS01G1CC

BS01G1D

BS01GJS

BS01GR4

BS01GSS

BS01H6F

 

04/12/2017

04/12/2017

04/12/2017

04/12/2017

04/12/2017

28/06/2018

28/06/2018

28/06/2018

25/08/2018

25/08/2018

25/08/2018

26/10/2018

26/04/2018

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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