LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.775, DE 30 DE JUNHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.775,  DE  30  DE  JUNHO  DE  2017

A  Gerente-Geral de  Inspeção e  Fiscalização Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando a interdição cautelar proferida do medicamento Floxicam (piroxicam) cápsula gelatinosa dura 20 mg lote B16J2232 (validade  10/18),  fabricado  por  Brainfarma  Indústria  Química  e  Farmacêutica  S.A  (CNPJ:  05.161.069/0005-44)  pela  RE  1.158,  de  28  de abril  de  2017  ,  resolve:

Art.  1º  Tornar  insubsistente  a  RE  n°  1.460  de  02/06/2017, publicada  no  DOU  em  06/06/2017,  n°107,  Seção  1,  pág.  50.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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