RESOLUÇÃO – RE N° 1.345, DE 19 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE N° 1.345, DE 19 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12, 50 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, item VII, 6º e 7º, item XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 2456.1P.0/2016, emitido pela FUNED/MG, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem por descrever no rótulo o número de processo de outro produto da empresa e por não possuir registro ou notificação na Anvisa para o cosmético CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, lote 92307, fabricado pela empresa 5 S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55 e Autorização de Funcionamento nº 2028892, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, fabricado pela empresa 5 S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
Outras:
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