LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.345, DE 19 DE MAIO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  N° 1.345,  DE  19  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  47,  IX  e  o  art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  61,  3  de  fevereiro  de 2016, considerando os arts. 12, 50 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23  de  setembro  de  1976; considerando  os  arts.  2º,  item  VII,  6º  e  7º,  item  XV,  da  Lei nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando  o  Laudo  de  Análise  Fiscal  nº.  2456.1P.0/2016, emitido  pela  FUNED/MG,  que  apresentou  resultado  insatisfatório  no ensaio de rotulagem por descrever no rótulo o número de processo de outro produto da empresa e por não possuir registro ou notificação na Anvisa    para   o   cosmético   CONDICIONADOR   CABELOS   NORMAIS,  marca  COCORICÓ,  lote  92307,  fabricado  pela  empresa  5  S INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO  DE  COSMÉTICOS  LTDA-ME,  CNPJ 01.781.409/0001-55  e  Autorização  de  Funcionamento  nº  2028892, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  CONDICIONADOR CABELOS  NORMAIS,  marca  COCORICÓ,  fabricado  pela  empresa 5  S  INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO  DE  COSMÉTICOS  LTDA-ME, CNPJ  01.781.409/0001-55.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JARBAS  BARBOSA  DA  SILVA  JUNIOR

 

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