LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.304, DE 11 DE MAIO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.304,  DE  11  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017; considerando  o  art.  62,  caput  e  II,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  que  a  empresa  Laboratório  Químico  Farmacêutico  Bergamo  Ltda,  detentora  do  registro  do  medicamento  HORMOTROP 12 UI pó liofilizado + diluente , identificou e confirmou no mercado a presença unidades dos lotes CC40793 e CC60602 os quais não  são  de  procedência  da  mesma,  tratando-se  portanto,  de  falsificação,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a proibição  da  distribuição,  comércio  e  uso,  bem  como  a  apreensão  e inutilização,  em  todo  o  território  nacional,  do  medicamento  Hormotrop  12UI  pó  liófilo  injetável  lotes  CC40793  e  CC60602  ,  por  se tratarem  de  falsificação.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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