LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.321, DE 18 DE MAIO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.321,  DE  18  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    nº. 59.1P.0/2017,  emitido  pelo  Laboratório  de  Saúde  Pública  “Dr.  Giovanni  Cysneiros”  do  Estado  de  Goiás,  que  apresentou  resultado  insatisfatório  para  o  ensaio  de  dissolução  para  o  lote  1615200  do medicamento  Norfloxacino  400  mg,  medicamento  genérico  da  empresa  Cimed  Indústria  de  Medicamentos  Ltda,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  1615200  (validade  10/2018)  do  medicamento  Norfloxacino  comprimido  400  mg, fabricado   por   Cimed   Indústria   de   Medicamentos   Ltda   (CNPJ: 02.814.497/0001-07).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  przo  de  noventa  dias.

JARBAS  BARBOSA  DA  SILVA  JR

 

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