LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.201, DE 11 DE MAIO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.201,  DE  11  DE  MAIO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015: considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  inspeção  realizada  na  empresa  no  período  de 03/8/2015  a  07/08/2015,  que  resultou  na  classificação  da  empresa como  insatisfatória,  quanto  ao  cumprimento  das  BPF; considerando  a  reinspeção  realizada  na  empresa  no  período de  04/01/2016  a  08/01/2016,  que  manteve  a  classificação  da  empresa como  insatisfatória,  quanto  ao  cumprimento  das  BPF;  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação  de  todos  os medicamentos,  da  empresa  Indústria  Química  Celeste  Ltda.  (CNPJ  nº 25.101.874/0001-66).

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

 

 

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