RESOLUÇÃO-RE N° 1.220, DE 12 DE MAIO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE N° 1.220, DE 12 DE MAIO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015; considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudos de Análises Fiscais iniciais n.º 413.00/2016 e n.º 414.00/2016, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto e Reprodução de uso, para os lotes 158371 e 158365, do medicamento AZITROPHAR, pó para solução oral, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 158371 (Val 06/2017) e lote 158365 (Val 09/2017) do medicamento AZITROPHAR, pó para solução oral, fabricado pela empresa Pharlab Indústria Farmacêutica S.A. (CNPJ 02.501.297/0001-02).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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