LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.199, DE 11 DE MAIO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.199,  DE  11  DE  MAIO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015:considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    n.º 3876.00/2015,  emitido  pela  Fundação  Ezequiel  Dias,  que  apresentou resultado insatisfatório no ensaio de dissolução, para o lote 639890 do medicamento  ATENOLOL  comprimido  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  639890  (Val 05/2016)  do  medicamento  ATENOLOL  comprimido,  fabricado  por EMS  S/A  (CNPJ:  57507378/0003-65).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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