Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2019
Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2019
O Ministro de Estado da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2019, reajustou em 3,43% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 15/2018, que dispunha sobre os mencionados valores para 2018.
Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria ME nº 9/2019, destacamos:
- a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2019, que é de:
a.1) R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;
a.2) R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43;
- b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2019, conforme segue:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.751,81 | 8% |
de 1.751,82 a 2.919,72 | 9% |
de 2.919,73 a 5.839,45 | 11% |
- c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2019, conforme segue:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro/2018 | 3,43 |
em fevereiro/2018 | 3,20 |
em março/2018 | 3,01 |
em abril/2018 | 2,94 |
em maio/2018 | 2,72 |
em junho/2018 | 2,28 |
em julho/2018 | 0,84 |
em agosto/2018 | 0,59 |
em setembro/2018 | 0,59 |
em outubro/2018 | 0,29 |
em novembro/2018 | 0,00 |
em dezembro/2018 | 0,14 |
(Portaria ME nº 9/2019 – DOU 1 de 16.01.2019)
Fonte: Editorial IOB
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