IRRF – Tabelas progressivas mensal e de participação nos lucros – Permanecem inalteradas em 2019
IRRF – Tabelas progressivas mensal e de participação nos lucros – Permanecem inalteradas em 2019
- Para o ano-calendário de 2019, deve ser utilizada a tabela progressiva mensal, em vigor desde o mês de abril/2015, para o cálculo do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX, incluído pela Lei nº 13.149/2015):
Rendimentos pagos a pessoas físicas
Tabela Progressiva Mensal
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
- A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Para fins do cálculo do IRRF, o valor da participação será integralmente submetido à seguinte tabela progressiva (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo III, inciso IV, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015):
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa
Tabela Progressiva
Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte | ||
Valor do PLR Anual (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (em R$) |
De 0,00 a 6.677,55 | 0 | – |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
Os valores constantes da tabela progressiva foram reajustados nos mesmos percentuais de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas, conforme previsão constante da Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11, com a redação dada pela Lei nº 12.832/2013.
Fonte: Editorial IOB
Outras:
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023
- Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC