LEGISLAÇÃO

Previdenciária – Microempreendedor individual poderá emitir o DAS por meio de aplicativo para dispositivos móveis

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Previdenciária – Microempreendedor individual poderá emitir o DAS por meio de aplicativo para dispositivos móveis

O Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado para o microempreendedor individual (MEI), poderá ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

(Resolução CGSN nº 128/2016 – DOU 1 de 18.05.2016)

Fonte: Editorial IOB

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