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ICMS/RJ – A partir de 1º.07.2016, contribuintes do Simples Nacional estão credenciados a emitir a NFC-e

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ICMS/RJ – A partir de 1º.07.2016, contribuintes do Simples Nacional estão credenciados a emitir a NFC-e

A partir de 1º.07.2016, ficam credenciados de ofício, no ambiente de produção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360 mil.

Essa disposição vem ao encontro do cronograma de implantação previsto na Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo II-A.

A partir da mencionada data, não será concedida autorização de uso de equipamento ECF nem poderá ser emitida Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, exceto nas operações realizadas fora do estabelecimento.

O contribuinte credenciado de ofício para emissão de NFC-e deverá obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce), mediante acesso, com certificação digital, da opção “Manutenção do CSC”.

O contribuinte que realiza operações fora do estabelecimento deverá informar esse fato no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce), mediante acesso, com certificação digital, da opção “Credenciamento no ambiente de produção ou acesso ao ambiente de testes”.

O contribuinte que discordar do credenciamento poderá protocolar, na repartição fiscal de sua vinculação, pedido de descredenciamento, instruído com a documentação que comprove ter sido indevido seu enquadramento.

(Portaria SAF nº 2.047/2016 – DOE RJ de 02.06.2016)

Fonte: Editorial IOB

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