LEGISLAÇÃO

Previdenciária – INSS suspende prazos processuais dos recursos administrativos relativos a benefícios

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Previdenciária – INSS suspende prazos processuais dos recursos administrativos relativos a benefícios

Em virtude da inoperância verificada no sistema eletrônico de processos (e-Recursos), ainda sem previsão de solução, os presidentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) suspenderam, a partir de 09.11.2016, os prazos processuais, inclusive, prorrogando-se até o 1º dia útil seguinte da data do restabelecimento do sistema e-Recursos, fluindo pelo prazo que faltar para atender aos 30 dias de prazo para a interposição de recurso e para o oferecimento de contra-razões, relacionados aos benefícios previdenciários, assistenciais e processos de interesse das empresas.

A suspensão do prazo não se aplica aos casos em que for comprovado o atendimento regular das atividades e a inexistência de óbice à ação da parte interessada em recorrer ou oferecer contrarrazões.

(Portaria INSS/CRSS nº 11/2016 – DOU 1 de 28.11.2016)

Fonte: Editorial IOB

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