LEGISLAÇÃO

Previdenciária – Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2015

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A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, publicada no DOU 1 de 12.01.2015, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2015, reajustou em 6,23% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, a qual havia divulgado os mencionados valores.

Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2015:

a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02;

a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2015:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.399,12 8%
de 1.399,13 até 2.331,88 9%
de 2.331,89 até 4.663,75 11%

 c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2015.

Data de início do benefício

Reajuste (%)

até janeiro/2014

6,23

em fevereiro/2014

5,56

em março/2014

4,89

em abril/2014

4,04

em maio/2014

3,23

em junho/2014

2,62

em julho/2014

2,35

em agosto/2014

2,22

em setembro/2014

2,04

em outubro/2014

1,54

em novembro/2014

1,15

em dezembro/2014

0,62

 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015 – DOU 1 de 12.01.2015)

Fonte: Editorial IOB

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