LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 89, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

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RESOLUÇÃO – RE Nº 89, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

O Superintendente Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 1.018, de 16 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2014, aliada à Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os Laudos de Análise Fiscal iniciais n° 2- 6/2014 n° 2-7/2014, emitidos pela Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, tornados definitivos em razão de a empresa não ter interposto recurso ou solicitado perícia de contraprova, os quais apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem primária e teor de álcool etílico para os lotes 000564 e 000585 do cosmético GEL ANTI-SÉPTICO PREMISSE, registro MS n° 2.3093.0023.001-3, da empresa Proline Indústria e Comércio Ltda, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 000564 (val.: mar/2016) e 000585 (val.: abr/2016) do cosmético GEL ANTI-SÉPTICO PREMISSE, fabricado por Proline Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 02.946.060/0001- 27).

Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo aos lotes do produto descrito no art. 1°.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS

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