LEGISLAÇÃO

PORTARIA SVS Nº 033, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

  por

PORTARIA SVS Nº 033, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

DETERMINA A INTERDIÇÃO, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO : as disposições do Art. 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada noDOUde24/08/ 1977; o Ofício S/SUBVISA nº 281/15 de 26/02/2015; o Laudo de Análise Fiscal nº 4004.1P.0/2013, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, referente à análise da amostra coletada pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses SMS do Rio de Janeiro, do lote 940007/13, data de fabricação 09/2013, data de validade NÃO CONSTA, do produto ESCOVA MARROQUINA – MAX LISS, acondicionado na forma de kit, marca KERAFIOS, fabricante PATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 01.301.163/0001-77, localizada na Rua dos Topázios, nº 376 – Rocha Miranda – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Determinação do pH no componente integrante do kit, “Loção Redutora Escova Marroquina Keraprol”, Lote 942003/13; e o Termo de Interdição nº 03054, de 03/07/2015, lavrado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Saúde, interditando o lote 940007/13, data de fabricação 09/2013, data de validade NÃO CONSTA, do produto ESCOVA MARROQUINA – MAX LISS, acondicionado na forma de kit, “Loção Redutora Escova Marroquina Keraprol”, Lote 942003/13, marca KERAFIOS, fabricante PATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 01.301.163/0001-77, localizada na Rua dos Topázios, nº 376 – Rocha Miranda – Rio de Janeiro – RJ, RESOLVE:

Art.1º – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 940007/13, data de fabricação 09/2013, data de validade NÃO CONSTA, do produto ESCOVA MARROQUINA – MAX LISS, acondicionado na forma de kit, “Loção Redutora Escova Marroquina Keraprol”, Lote 942003/13, marca KERAFIOS, fabricante PATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 01.301.163/0001-77, localizada na Rua dos Topázios, nº 376 – Rocha Miranda – Rio de Janeiro – RJ.

Art.2º – Determinar à empresa PATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 01.301.163/0001-77, localizada na Rua dos Topázios, nº 376 – Rocha Miranda – Rio de Janeiro – RJ, que proceda o recolhimento imediato dos produtos referidos no Art. 1º; que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a Superintendência de Vigilância Sanitária o mapa de distribuição e recolhimento dos produtos e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação comprobatória da destruição dos produtos recolhidos.

Art.3º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os produtos referidos no Art. 1º da exposição ao consumidor

Art.4º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de produtos de cosméticos para verificar o cumprimento do disposto no Art. 3º.

Art.5º – O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art.6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de julho de 2015 e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2015

ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE

Subsecretário de Vigilância em Saúde

Id: 1901866

Outras: