LEI Nº 8135 DE 18 DE OUTUBRO 2018.
LEI Nº 8135 DE 18 DE OUTUBRO 2018.
INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DESCARTE CORRETO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E/OU FORA DE USO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização para o Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ou fora de Uso, a ser desenvolvida de forma contínua e por prazo indeterminado, sempre informando de forma atualizada as opções corretas para o referido descarte.
Parágrafo único. V E T A D O.
Art. 2º Todo estabelecimento de venda direta ao consumidor ou distribuição gratuita ou onerosa de medicamentos, inclusive os oriundos de manipulação, deverá manter afixado em local de fácil acesso e visível aos seus consumidores os cartazes informativos da campanha, bem como a distribuição dos respectivos folhetos ou prospectos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
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